TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção IV - Disposições Setoriais
Art. 51
Licitações 2021 · Art. 51
Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei , a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.