Intervalo mínimo entre lances
3 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
- Art. 51
- Art. 52: Licitação internacional
- Art. 53: Parecer jurídico prévio obrigatório
- Art. 54: Publicidade do edital de licitação
- Art. 55: Prazos mínimos para propostas e lances
- Art. 56: Modos de disputa na licitação
- Art. 58: Garantia de proposta
- Art. 59: Desclassificação de propostas
- Art. 60: Critérios de desempate em licitação
- Art. 61: Negociação de condições com licitantes
- Art. 62
- Art. 63: Disposições sobre habilitação em licitações
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