TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IV

Garantia de proposta

Licitações 2021 · Art. 58
rubrica editorial

18 acórdãos e 94 decisões monocráticas de TST, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o

§ 1º do art. 96 desta Lei .

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art58

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita