TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI

Art. 65

Licitações 2021 · Art. 65

18 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TCESP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.

§ 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

§ 2º A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.

18 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3 TJRS · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJSE · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todos os 18 acórdãos
23 decisões monocráticas de TCESP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo11 TCESP · 3 TRF1 · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJSC · 1 STJ · 1 TJGO · 1 TJMA
Ver todas as 23 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art65

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