TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI
Habilitação jurídica do licitante
Licitações 2021 · Art. 66
rubrica editorial
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.