Responsabilidade solidária por contratação indevida
5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 73.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
- Art. 67: Documentação de qualificação técnica
- Art. 68: Documentação fiscal, social e trabalhista
- Art. 69: Habilitação econômico-financeira do licitante
- Art. 70: Formas de apresentação da documentação
- Art. 71: Providências da autoridade superior
- Art. 72: Documentação da contratação direta
- Art. 74: Hipóteses de inexigibilidade de licitação
- Art. 75: Hipóteses de dispensa de licitação
- Art. 76: Alienação de bens públicos
- Art. 77: Direito de preferência do ocupante
- Art. 78: Procedimentos auxiliares das licitações
- Art. 79: Hipóteses de credenciamento
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