Processo de padronização
10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TCESP, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 43.
O processo de padronização deverá conter:
I - parecer técnico sobre o produto, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;
II - despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;
III - síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial.
§ 1º É permitida a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, devendo o ato que decidir pela adesão a outra padronização ser devidamente motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial.
§ 2º As contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado serão disciplinadas em regulamento que defina processo de gestão estratégica das contratações desse tipo de solução.
- Art. 37: Julgamento por técnica e preço
- Art. 38
- Art. 39: Julgamento por maior retorno econômico
- Art. 40: Planejamento de compras públicas
- Art. 41: Indicação de marcas e amostras em licitação
- Art. 42: Prova de qualidade de produto
- Art. 44: Análise de compra ou locação
- Art. 44-A: Licitação de equipamento para o SUS
- Art. 45
- Art. 46: Regimes de execução indireta
- Art. 47
- Art. 48: Terceirização de atividades acessórias
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