TÍTULO IICAPÍTULO IISeção III
Vigência
Licitações 2021 · Art. 38
Art. 38. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.