TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção III - Dos Critérios de Julgamento

Art. 38

Licitações 2021 · Art. 38

Art. 38. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art38

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