TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção IV - Disposições Setoriais

Indicação de marcas e amostras em licitação

Licitações 2021 · Art. 41
rubrica editorial

56 acórdãos e 26 decisões monocráticas de TJMA, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;

III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput deste artigo restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances.

56 acórdãos de TJMA, TJPR e outros tribunais citam este artigo13 TJMA · 12 TJPR · 6 TJGO · 4 TCESP · 3 TJPE · 3 TJES · 2 TJDFT · 2 TJPI · 2 TJSE · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJBA · 1 TCEPR
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26 decisões monocráticas de TCESP, TST e outros tribunais citam este artigo10 TCESP · 5 TST · 3 STJ · 2 TJSC · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art41

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