CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Art. 19

Art. 19.

Ficam revogados:

I - a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 ;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:

a) inciso III do caput do art. 5º;

e b) inciso X do caput do art. 32 ;

III - a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;

IV - (VETADO);

V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

a) art. 17;

b) art. 20 ;

c) art. 21;

d) art. 25 ;

e) art. 26;

f) art. 30 ;

g) art. 31;

h) art. 32;

i) art. 33 ;

j) art. 34;

k) inciso II do art. 40;

l) art. 53;

m) art. 54;

n) art. 56;

o) art. 141 ;

p) parágrafo único do art. 415;

q) art. 417;

r) art. 419;

s) art. 420;

t) art. 421 ;

u) art. 422;

e v) art. 633;

VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:

a) parágrafo único do art. 2º;

b) inciso VIII do caput do art. 35 ;

c) art. 43 ; e d) parágrafo único do art. 47.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art19

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