CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica · Art. 12

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2025.

Art. 12.

O art. 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 1º ........................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º Os registros poderão ser escriturados, publicitados e conservados em meio eletrônico, obedecidos os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art12

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