TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Art. 63

Lei de Execução Penal · Art. 63

85 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

85 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo42 TJPR · 16 TJSP · 7 TJRJ · 3 TJCE · 3 TJPE · 2 STF · 2 TJMG · 2 TJPI · 2 TCU · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todos os 85 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art63

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