TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Subordinação e sede do Conselho

Lei de Execução Penal · Art. 62
rubrica editorial

Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art62

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita