TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Órgãos da execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 61
rubrica editorial
Incluído pela Lei 12.313/2010. 6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.313/2010
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).