Órgãos da execução penal
Incluído pela Lei 12.313/2010. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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