TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO IV - Do Ministério Público
Fiscalização ministerial da execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 67
rubrica editorial
52 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
Rel. CRISTIANO ZANIN · 25/08/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 03/06/2025
Rel. CRISTIANO ZANIN · 04/02/2025