TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos Penitenciários
Do Departamento Penitenciário Local
Lei de Execução Penal · Art. 73
Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.