TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos PenitenciáriosSeção II - Do Departamento Penitenciário Local

Art. 73

Lei de Execução Penal · Art. 73

Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art73

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita