Art. 71
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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