TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 174

Lei de Execução Penal · Art. 174

3 decisões do TJPR e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2025.

Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei.

3 decisões do TJPR e do TJCE citam este artigo2 TJPR · 1 TJCE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art174

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