TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Expedição de guia de execução
Lei de Execução Penal · Art. 171
rubrica editorial
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 19/05/2025
Rel. Nefi Cordeiro · 25/06/2019
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 02/08/2016