TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Expedição de guia de execução

Lei de Execução Penal · Art. 171
rubrica editorial

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.

Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo22 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art171