TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Guia judicial para internação
Lei de Execução Penal · Art. 172
rubrica editorial
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2007.
Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.