Guia judicial para internação
32 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.
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