CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 94-A

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 94-A

Incluído pela Lei 9.981/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.981/2000

Art. 94-A. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os procedimentos de sua aplicação.

(Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art94-A

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