TÍTULO III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTECAPÍTULO I - DA GARANTIA À INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVOSeção I - Disposições Gerais

Art. 173

Lei Geral do Esporte · Art. 173

Art. 173.

A prática esportiva no nível da excelência esportiva, caracterizada por ser disputada por atletas de alto rendimento esportivo, e a busca pela melhor performance não prejudicam a conformidade com o princípio da igualdade de condições entre os competidores.

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