Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.161, de 2015.
CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 53

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 53

Revogado pela Lei 13.161/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.161/2015

Art. 53. Somente poderá habilitar-se ao regime de que trata o art. 52 desta Lei a pessoa jurídica comercial que importe as embalagens nele referidas para revendê-las diretamente a pessoa jurídica industrial.

(Vide Decreto nº 5.652)

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art53

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