CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 51

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 51

Art. 51. O caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

(Vigência)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos "Art. 1º ........................................................................................

........................................................................................

XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;

XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.

........................................................................................" (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art51

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