Art. 52
Revogado pela Lei 13.161/2015.
Art. 52. Fica instituído Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea b do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que permite a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação utilizando-se as alíquotas previstas:
(Vide Decreto nº 5.652)
(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)
(Vigência)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)
(Vigência)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)
(Vigência)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)
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