Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.161, de 2015.
CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 52

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 52

Revogado pela Lei 13.161/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.161/2015

Art. 52. Fica instituído Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea b do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que permite a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação utilizando-se as alíquotas previstas:

(Vide Decreto nº 5.652)

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

(Vigência)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

(Vigência)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.161, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art52

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