Art. 58
Revogado pela MP 1.095/2021.
Art. 58. O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.095, de 2021) Produção de efeitos "Art. 8º ........................................................................................
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