Art. 62
Redação atual dada pela Lei 12.024/2009.
Art. 62.
O percentual e o coeficiente multiplicadores a que se referem o art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , e o art. 5º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, , passam a ser de 291,69% (duzentos e noventa e um inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) e 3,42 (três inteiros e quarenta e dois centésimos), respectivamente.
(Redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009) (Produção de efeito)
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
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