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CAPÍTULO X

Vigência encerrada

Lavagem de Dinheiro · Art. 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art18