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CAPÍTULO X

Conservação de dados fiscais

Lavagem de Dinheiro · Art. 17-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012

Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.

(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art17-E