CAPÍTULO X

Afastamento de servidor indiciado

Lavagem de Dinheiro · Art. 17-D
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.683/2012. 1 acórdão e 6 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012

Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

(Vide ADIN 4911)

1 acórdão do STF cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art17-D

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