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CAPÍTULO X

Art. 17-A

Lavagem de Dinheiro · Art. 17-A

Incluído pela Lei 12.683/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012

Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , no que não forem incompatíveis com esta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art17-A