Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO III - Resultados Não Operacionais

Participação Extinta em Fusão, Incorporação ou Cisão

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 34

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 34 - Na fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir será computado na determinação do lucro real de acordo com as seguintes normas:

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art34

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