CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32

Imposto de Renda das Pessoas Físicas · Art. 32

Art. 32. O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..................................................................

........................................................................

VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante."

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art32

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita