Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.270, de 2025.
CAPÍTULO III - DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Art. 11

Imposto de Renda das Pessoas Físicas · Art. 11

Revogado pela Lei 15.270/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.270/2025

Art. 11. O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:

(Revogado pela Lei nº 15.270, de 2025) Produção de efeitos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art11

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