Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995.
CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas FísicasSEÇÃO II - Da Incidência Mensal do Imposto

Art. 8

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 8

Revogado pela Lei 9.250/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.250/1995

Art. 8º O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º , 8º e 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva em Reais:

(Revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art8

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