Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.430, de 1996.
CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasSEÇÃO III - Do Regime de Tributação com Base no Lucro

Art. 38

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 38

Revogado pela Lei 9.430/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.430/1996

Art. 38. Os valores que devam ser computados na determinação do lucro real, serão atualizados monetariamente até a data em que ocorrer a respectiva adição, exclusão ou compensação, com base no índice utilizado para correção das demonstrações financeiras.

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art38

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