Art. 57
Art. 57.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:
I - art. 16 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977 ;
II - art. 26 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989;
III - arts. 19 e 27, da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991;
IV - inciso I do art. 20 , art. 24 , art. 40, inciso III , e §§ 3° e 8° do art. 86 , inciso III do caput e inciso II do § 1° do art. 87 , art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 .
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita