TÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 57

Imposto de Renda (Lei 8.541/1992) · Art. 57

Art. 57.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:

I - art. 16 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977 ;

II - art. 26 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989;

III - arts. 19 e 27, da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991;

IV - inciso I do art. 20 , art. 24 , art. 40, inciso III , e §§ 3° e 8° do art. 86 , inciso III do caput e inciso II do § 1° do art. 87 , art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 .

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