TÍTULO IV - Das Infrações e das PenalidadesCAPÍTULO II - Das PenalidadesSEÇÃO III - Das Multas

Art. 82

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 82

Art . 82. A inobservância das prescrições do artigo 62 e de seus parágrafos, pelos adquirentes e depositários ali mencionados, sujeitá-los-á às mesmas penas cominadas ao produtor ou remetente dos produtos pela falta apurada, considerada, porém, para efeito de fixação e graduação da penalidade, o capital registrado daqueles responsáveis.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art82

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