TÍTULO IV - Das Infrações e das PenalidadesCAPÍTULO II - Das PenalidadesSEÇÃO III - Das Multas

Art. 86

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 86

Redação atual dada pela DL 34/1966.

Histórico de alterações
1966alterado · DL 34/1966

Art. 86. Em nenhum caso a multa aplicada poderá ser inferior ao limite mínimo previsto no art. 84.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art86

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