TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 90

Lei do Inquilinato · Art. 90

Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I -o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934;

II - a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975;

III - a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979;

IV - a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979;

V -a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985;

VI - a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;

VII - a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987;

e VIII - a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art90

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