Art. 90
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I -o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934;
II - a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975;
III - a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979;
IV - a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979;
V -a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985;
VI - a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;
VII - a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987;
e VIII - a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.
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