TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 86

Lei do Inquilinato · Art. 86

Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado."

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art86

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