TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 82

Lei do Inquilinato · Art. 82

Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 3° .................................................................

.............................................................................

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art82

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