TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 80

Lei do Inquilinato · Art. 80

Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art80

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