TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 83

Lei do Inquilinato · Art. 83

Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:

"Art. 24 .

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4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art83

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