TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 84

Lei do Inquilinato · Art. 84

Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art84

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