TÍTULO II - Dos ProcedimentosCAPÍTULO IV - Da Ação Revisional de Aluguel

Art. 70

Lei do Inquilinato · Art. 70

Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art70

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