Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção V - Dos Recursos

Art. 133

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 133

Revogado pela Dec 11.080/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Dec 11.080/2022

Art. 133. Havendo decisão confirmatória do auto de infração por parte do CONAMA, o interessado será notificado nos termos do art. 126.

(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art133

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