CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção V - Dos Recursos

Art. 129

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 129

Revogado pela Dec 11.080/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Dec 11.080/2022

Art. 129. A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art129

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