Art. 129
Revogado pela Dec 11.080/2022.
Art. 129. A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
(Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
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