Art. 130
Revogado pela Dec 11.080/2022.
Art. 130. Da decisão proferida pela autoridade superior caberá recurso ao CONAMA, no prazo de vinte dias.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 3o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
(Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 5o
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
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