CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção V - Dos Recursos

Art. 131

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 131

Art. 131. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão ambiental incompetente; ou III - por quem não seja legitimado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art131

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